<Direto ao Ponto 16> A Reserva de mercado da Informática no Brasil (1984-1992)
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Olá, dev!
Este é mais um artigo da série DIRETO AO PONTO, que eu estou escrevendo para a DIO. Ele vai tratar do período em que o Brasil viveu a Reserva de Mercado para a Informática, enquanto no exterior os computadores pessoais bombavam, e de suas consequências.
Sumário
1. Introdução
2. O surgimento dos computadores pessoais
3. A Lei da Reserva de Mercado de Informática
4. Análise dos Resultados desta lei
5. Considerações finais
6. Referências
1 – Introdução
A série DIRETO AO PONTO enfoca artigos sobre conhecimentos básicos da programação e é voltada, principalmente, para os iniciantes.
Neste novo artigo, eu vou apresentar a Reserva de Mercado para a informática, enquanto no exterior os computadores pessoais bombavam.
Imagine acordar e descobrir que o Governo publicou uma lei que proíbe a importação, compra de todo e qualquer equipamento de informática, incluindo computadores pessoais, notebooks e seus componentes internos, impossibilitando também a sua montagem por aqui!!!!!
Foi justamente o que ocorreu conosco em 1984, com a chamada Lei de Reserva de Mercado de Informática.
Este período iniciou em 1984, 2 anos antes de eu concluir a minha graduação em Engenharia Elétrica e deveria ir até 1992, mas acabou 1 ano antes, em 1991.
Eu vou apresentar o contexto da época em que isto ocorreu, o objetivo por trás desta Lei, e os resultados alcançados, bons ou maus.
2 – O surgimento dos computadores pessoais
O IBM PC foi lançado em 1981 e, antes dele, já havia sido lançado o Apple II. Por volta de 1984, a Apple também já tinha lançado o Lisa e o MacIntosh.
Nos Estados Unidos e no exterior os computadores pessoais eram lançados rapidamente, seguindo os avanços na tecnologia dos microprocessadores.
Aqui, no Brasil, só quem tinha muito dinheiro, e oportunidade, podia importar (ou ir buscar fora) uma dessas máquinas poderosas.
No mundo todo, depois de descobrirem brechas nas patentes do computador IBM PC, cópias dele (chamadas de clones) eram feitos por várias empresas, sem a menor cerimônia,
Aí, surgiu uma lei que tinha como objetivo favorecer a indústria de informática no país. Pelo menos no papel, esse era o objetivo.
E a compra de qualquer equipamento de informática, incluindo seus componentes, foi proibida aqui no Brasil.
3 – A Lei da Reserva de Mercado de Informática
Antes desta lei, os primeiros projetos nacionais de computadores foram desenvolvidos em universidades: no ITA (o Zezinho, em 1961) e na USP (o Patinho Feio, em 1972), este sendo o primeiro computador funcional e totalmente nacional. Eles eram computadores grandes e ainda nem se pensava em computador pessoal nessa época.
No Brasil, antes da lei, havia várias fábricas internacionais de semicondutores, controladas por multinacionais: Philips, Motorola, Siemens, NEC, Fairchild, Texas Instruments e National Semiconductors.
O governo tinha medo do excesso de dependência de empresas de fora na área de informática, principalmente de gigantes como a IBM, que não dava chance para ninguém, e consideravam isso um risco à soberania nacional. O governo achava que só um pouco de protecionismo e isolamento poderia fazer o país virar um polo tecnológico como o exemplo ocorrido com o Japão.
Nos anos anteriores, já havia ações governamentais que tentavam estruturar essa reserva de mercado, com a criação de órgãos de controle de atividades da área, bem como o controle de importações.
A conhecida Reserva de Mercado de Informática no Brasil foi instituída pela Lei Federal nº 7.232/84 de 29 de outubro de 1984 [1], da Política Nacional de Informática (PNI), durante o governo do último presidente militar, João Batista de Figueiredo.
Ela tinha como objetivo fomentar a indústria tecnológica nacional, por meio da reserva do mercado interno, às empresas de capital nacional. Só que, como de costume, não foi bem isso que aconteceu.
Transcrevo o Art. 1º desta lei:
“Art. 1º Esta Lei estabelece princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Informática, seus fins e mecanismos de formulação, cria o Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN, dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI, cria os Distritos de Exportação de Informática, autoriza a criação da Fundação Centro Tecnológico para Informática - CTI, institui o Plano Nacional de Informática e Automação e o Fundo Especial de Informática e Automação.”
No Art. 2º, estava escrito que “o objetivo da PNI era a capacitação nacional nas atividades de informática, em proveito do desenvolvimento social, cultural, político, tecnológico e econômico da sociedade brasileira, atendidos vários princípios que englobavam ações do Estado, participação e intervenção dele na área, estabelecimento de vários mecanismos e instrumentos legais e técnicos em atividades da área.”
O Art. 3º conceituava atividades de informática, como aquelas ligadas ao tratamento racional e automático da informação”. Depois listava as atividades específicas abrangidas pela lei:
“I - pesquisa, desenvolvimento, produção, importação e exportação de componentes eletrônicos a semicondutor, opto-eletrônicos bem como dos respectivos insumos de grau eletrônico;
II - pesquisa, importação, exportação, fabricação, comercialização e operação de máquinas, equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital com funções técnicas de coleta, tratamento, estruturação, armazenamento, comutação, recuperação e apresentação da informação, seus respectivos insumos eletrônicos, partes, peças e suporte físico para operação;
III - importação, exportação, produção, operação e comercialização de programas para computadores e máquinas automáticas de tratamento da informação e respectiva documentação técnica associada (software);
IV - estruturação e exploração de bases de dados;
V - prestação de serviços técnicos de informática.”
O Art. 4º listava os instrumentos da PNI:
“I - o estímulo ao crescimento das atividades de informática de modo compatível com o desenvolvimento do País;
II - a institucionalização de normas e padrões de homologação e certificação de qualidade de produtos e serviços de informática;
III - a mobilização e a aplicação coordenadas de recursos financeiros públicos destinados ao fomento das atividades de informática;
IV - o aperfeiçoamento das formas de cooperação internacional para o esforço de capacitação do País;
V - a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos para o setor;
VI - a instituição de regime especial de concessão de incentivos tributários e financeiros, em favor de empresas nacionais, destinados ao crescimento das atividades de informática;
VII - as penalidades administrativas pela inobservância de preceitos desta Lei e regulamento;
VIII - o controle das importações de bens e serviços de informática por 8 (oito) anos a contar da publicação desta Lei;
IX - a padronização de protocolo de comunicação entre sistemas de tratamento da informação; e
X - o estabelecimento de programas específicos para o fomento das atividades de informática, pelas instituições financeiras estatais.”
A vigência da lei era de 8 anos, no mínimo, ou seja, até outubro de 1992.
Veja que os objetivos dessa tal de PNI até pareciam favorecer o surgimento de uma política nacional de informática, que deveria, e poderia, surgir do zero e competir com o que se fazia em pesquisa, desenvolvimento e mercado de computadores no resto do mundo.
Na verdade, o que havia aí era a enorme interferência do Estado, o controle e inúmeras proibições, impactando praticamente TODAS as atividades ligadas à informática.
E foi assim que eu acordei em uma manhã comum de outubro de 1984.
4 – Análise dos resultados da aplicação desta lei
Resumindo muito, a lei tentou criar uma reserva do mercado interno de componentes de informática e eletrônicos com o objetivo de propiciar o desenvolvimento nacional de TI, pela restrição da importação de "tecnologia estrangeira".
Eu não precisaria de referência para discorrer sobre este tema, pois eu estava lá, tanto no momento da publicação da lei, quanto durante o meu curso de Engenharia Elétrica (1980-1986) e no início da minha vida profissional, tudo isso impactado por esta lei.
No entanto, por veracidade dos detalhes nos dados apresentados, vou recorrer a algumas referências [4], [5], e [6], que descrevem o que ocorreu em seguida.
Na época, já havia empresas de informática aqui no Brasil, como CCE, Elebra, Gradiente e Edisa. Empresas de fora só poderiam atuar aqui de formas bem específicas.
Outras empresas surgiram e algumas viraram ícones na época, como a Cobra, Scopus, Itautec, Microtec, Microdigital e Prológica.
Quando as empresas nacionais se viram livres da concorrência internacional, ao invés de buscarem um desenvolvimento tecnológico pioneiro, se acomodaram e se limitaram a lançar cópias (clones) de máquinas lançadas lá fora, como estes clones de equipamentos originais estrangeiros bem conhecidos:
• Apple II - TK2000 e TK3000, da Microdigital;
• IBM-PC - a linha Scopus;
• MSX – Expert, da Gradiente.
• Sinclair ZX-80 - TK80, também da Microdigital;
• Tandy TRS-80 - D8000, da Dismac;
Também foram lançados clones de alguns modelos da Atari e do Amiga, da Commodore.
Para surpresa de ninguém, houve inúmeros protestos na comunidade internacional pelas contínuas quebras de patentes. Em 1985, o governo americano acusou formalmente o Brasil de práticas desleais de comércio internacional e passou a aplicar retaliações comerciais, que duraram até 1988 e contribuíram para a crise do modelo da Reserva de Mercado.
Além de tudo, os clones nacionais estavam defasados em vários anos em comparação ao mercado mundial. Enquanto o resto do mundo (principalmente EUA, Europa e Japão) curtia os últimos lançamentos da IBM, Intel, Apple e companhia, nós ficávamos relegados ao que estava disponível no mercado interno.
Por exemplo, no final da década de 1980 e no início dos anos 1990 ainda eram comuns no mercado nacional clones do IBM PC-XT (baseado no Intel 8088, lançado em 1983) e do IBM PC-AT (com o 80286 e lançado em 1984), enquanto os processadores 80386 já eram populares lá fora (o primeiro computador com ele foi lançado pela Compaq em 1986) e os 80486 já estavam sendo lançados.
Pode até parecer brincadeira, mas os clones nacionais eram muito caros, mais que os originais estrangeiros! Por exemplo, o preço de um Scopus Nexus 1600, clone do PC-XT, era vendido por mais de 10 mil dólares aqui, em valores da época! Os clones nacionais chegavam a custar de 3 até DEZ vezes mais que o original PC XT!!
A lei da PNI só tratava do hardware, não contemplando o software, e foi muito criticada por isso. Como resultado, os softwares produzidos internamente encareciam ainda mais o preço dos equipamentos.
Considera-se que este fato contribuiu, e muito, para a consolidação da cultura da pirataria de software no Brasil, continuando forte até os dias atuais, como mais uma herança negativa da Reserva de Mercado.
Por exemplo, em 1990, uma das empresas nacionais mais destacadas em software da época, a Prológica, foi acusada pela Microsoft de ter plagiado o sistema operacional MS-DOS.
Em 1987, foi publicada a Lei 7.646/87, chamada Lei do Software [2], cujo Art. 1º transcrito a seguir: “São livres, no País, a produção e a comercialização de programas de computador, de origem estrangeira ou nacional, assegurada integral proteção aos titulares dos respectivos direitos, nas condições estabelecidas em lei.
Parágrafo único. Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.“
Ela protegia os programas pelo direito autoral do software e permitia a entrada de softwares estrangeiros no país, SE
• Ele fosse regulamentado pela SEI;
• A empresa formalizasse a transferência de tecnologia ou parceria com uma empresa nacional;
• não existisse um software equivalente nacional.
O final da vigência da lei de Reserva de Mercado era em outubro de 1992, mas seus efeitos acabaram antes disso, quando a Lei 8.242/1991 [3], publicada pelo então Presidente Fernando Collor de Mello, que dispunha sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, alterou o conceito de empresa nacional.
Análise dos resultados da Reserva de Mercado
A seguir, são listados os principais pontos positivos advindos da aplicação da lei de Reserva de Mercado no seu período de vigência, mas tendo consequências nos anos seguintes ao seu final.
Pontos positivos da lei de informática:
• Desenvolvimento do mercado nacional de eletrônicos;
• Criação de empresas nacionais na área e fortalecimento de empresas já existentes;
• Criação de mão de obra especializada em informática e setores da Engenharia;
• Geração de muitos empregos na área e fortalecimento da economia;
• Redução do atraso tecnológico;
• Investimento em pesquisa e desenvolvimento por empresa do setor;
• Surgimento de grandes multinacionais, como a Panasonic e Semp Toshiba, por exemplo.
• Grande aumento dos postos de trabalho na área, chegando a 70 mil vagas na indústria de tecnologia em 1989.
• Produção de uma grande variedade de modelos e padrões por empresas nacionais, em contraste com o grande domínio do padrão PC após o seu final.
• Desenvolvimento de um sólido know-how em tecnologia, reconhecido internacionalmente, cujo maior expoente é o sistema financeiro brasileiro, considerado o mais moderno do mundo.
Pontos negativos:
• Falta de competitividade das empresas nacionais em relação às estrangeiras;
• Criação de equipamentos caros e de pior qualidade;
• Impedimento do acompanhamento da aplicação da tecnologia avançada da época, usada nos equipamentos estrangeiros;
• Incentivo à pirataria de software e a clonagem de computadores e equipamentos;
• Quebra da grande maioria das empresas nacionais de informática beneficiadas pela reserva de mercado, mas impossibilitadas de concorrer com suas equivalentes estrangeiras, ou mesmo, de se manterem sem os benefícios dados pelo governo;
• Fuga de cérebros nacionais para países em que a pesquisa estava em um nível muito superior à nossa;
• Defasagem enorme entre a tecnologia produzida internamente e o que era produzindo no mundo na época do final do período da reserva;
• Incentivou o surgimento de um mercado paralelo de compra de componentes trazidos irregularmente de países vizinhos, principalmente do Paraguai.
Este mercado paralelo foi impulsionado pela desatualização tecnológica e preço dos equipamentos nacionais. Lá, os componentes eram mais baratos do que seus equivalentes nacionais (caso houvesse), mas sua importação era ilegal, por causa desta lei.
Também foram afetados quaisquer outros eletrônicos, como os consoles. Por exemplo, nos EUA, a Atari afundou na crise dos videogames de 1984. No entanto, no Brasil, as versões do Atari 2600 feitas pela Polyvox, Dactar e CCE ainda foram extremamente populares até o início dos anos 1990.
O final da PNI, em 1991, mostrou que as empresas brasileiras de TI estavam muito defasadas das equivalentes estrangeiras sob qualquer aspecto.
Sem a confortável proteção governamental, muitas faliram, atoladas em dívidas, desapareceram rapidamente ou então foram absorvidas por outras empresas, muitas delas multinacionais.
Como exemplo, pode-se destacar a Itautec, que virou uma divisão do Banco Itaú, cujo ramo maior atual é o de infraestrutura bancária.
A Cobra foi adquirida pelo Banco do Brasil e a Scopus pelo Bradesco (depois, pela IBM Brasil).
A Microsiga mudou o nome para Totvs e passou a atuar no mercado de sistemas de gestão empresarial.
História interessante também foi a da Sharp. Um empresário (Matias Machline) conseguiu autorização da poderosa empresa japonesa (“Sharp Corporation”) para usar o nome dela, que não possuía nenhuma relação com a empresa brasileira. Ao final da Reserva de Mercado, a empresa nacional, um verdadeiro império nos tempos da reserva de mercado, entrou em crise e posteriormente foi à falência.
Lembra das fábricas de semicondutores instaladas no Brasil? Entre 1989 e 1992, TODAS deixaram o País, por causa esta lei.
A instalação destas fábricas se deu no mesmo período em que países asiáticos também o fizeram. Em 1974, a fábrica da Philips foi instalada em Recife e, no mesmo ano, foi instalada uma unidade em Kaoshiung, em Taiwan. As duas tinham a mesma capacidade inicial de produção, de 50 milhões de circuitos integrados por ano.
Por causa da reserva de mercado, a fábrica brasileira foi obrigada a congelar a produção. Cinco anos depois, Taiwan já produzia 1 bilhão de circuitos integrados ao ano.
O problema é que o Brasil criou uma política de informática voltada para dentro, cujo alvo era o mercado local, diferentemente do que fizeram países como a Coreia do Sul e Taiwan.
Aqui, o governo levantava barreiras e quem pagava a conta do desenvolvimento de produtos e da ausência de escala era o consumidor, pois não havia o foco em exportações.
5 – Considerações finais
Este é mais um artigo da série DIRETO AO PONTO, que eu estou escrevendo para a DIO. Ele tratou da Lei de Reserva de Mercado para Informática no Brasil, de 1984, e de suas consequências.
Foi mostrado como era o país nesta área antes da publicação desta lei e como as empresas nacionais aproveitaram o período de incentivos governamentais e a falta de concorrência com empresas estrangeiras, gigantes da área.
Também foi feita uma análise das vantagens e desvantagens da aplicação desta lei, com algumas consequências apontadas por exemplos ocorridos.
Finalizando, juntando erros e poucos acertos, a reserva de mercado de informática deixou claro que o isolacionismo não funciona bem em uma economia cada vez mais globalizada e aberta.
Ao invés de qualquer tipo de protecionismo, poderiam ter sido criadas condições para que as empresas nacionais pudessem ter competido no mercado internacional, inclusive exportando, com a redução da carga tributária, por exemplo.
A tentativa de proteger artificialmente as empresas nacionais, criando incentivos à produção local até que a indústria conseguisse andar sozinha, como única saída, não me pareceu ser o melhor caminho.
A ideia de fechar o país até surgir uma indústria tão competitiva que impressione o mundo não costuma funcionar muito bem.
Como costuma acontecer com toda solução aparentemente fácil para um problema complexo, essa política tinha tudo para dar errado!
Como eu disse antes, talvez a ideia até tenha sido boa, mas acho que a sua execução foi atabalhoada, deixando muito a desejar.
6 – Referências
[1] Planalto, LEI Nº 7.232, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7232.htm>. Acesso em 16/02/2024.
[2] Planalto, LEI Nº 7.646, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7646.htm>. Acesso em 16/02/2024.
[3] Planalto, LEI Nº 8.248, DE 23 DE OUTUBRO DE 1991. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8248.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%208.248%2C%20DE%2023%20DE%20OUTUBRO%20DE%201991.&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20capacita%C3%A7%C3%A3o%20e,Art.> Acesso em: 16/02/2024.
[4] Youtube, A história da reserva de mercado do Brasil – TecMundo. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=UgN9v4Ru9z8>. Acesso em: 16/02/2024.
[5] Michael Rigo, Vivendo na época da Reserva de Mercado de Informática. Disponível em: <https://www.michaelrigo.com/2014/05/vivendo-na-epoca-da-reserva-de-mercado.html#:~:text=A%20popularmente%20conhecida%20como%20Reserva,fomentar%20a%20ind%C3%BAstria%20tecnol%C3%B3gica%20nacional>. Acesso em: 16/02/2024.
[6] Folha, Reserva de mercado tornou indústria nacional de informática um nascedouro de clones. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/tec/2022/07/reserva-de-mercado-tornou-industria-nacional-de-informatica-um-nascedouro-de-clones.shtml>. Acesso em: 16/02/2024.
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